terça-feira, 22 de outubro de 2013

Cyberbulling

Trabalho sobre cyberbullying realizado pelos alunos do 1ºD na aula de O.E. sobre orientação da Professora Dora.

Cyberbullying



O Cyberbullying é uma prática que remete a hostilização do próximo por meio de tecnologias da informação. Envolve o fortalecimento de comportamentos nocivos, maldosos e repetidos contra uma pessoa.

Sabemos que o termo “bullying” designa uma ação de violência física, psicológica e de perseguição hostil contra uma pessoa, é uma prática muito comum nas escolas. O termo “cyber”, popularmente, refere-se ao uso virtual de meios digitais como a internet. Associando os significados, o “cyberbullying” é praticar bullying pela internet, celular e demais dispositivos tecnológicos.

É ridicularizar alunos, professores, amigos e desconhecidos perante a sociedade virtual. Pelo celular é praticado por meio de torpedos; na internet os praticantes de cyberbullying atuam via e-mail, blog, fotologs e redes sociais.

A prática reúne ações de discriminação não identificadas, porém a legislação do crime da internet possibilita a quebra de sigilo de trafego da internet e o praticante de cyberbullying pode ser descoberto.

Entre as mídias sociais, as mais populares são o principal local para o cyberbullying. Já é comum encontrar ultrajes no Orkut, no Facebook, no Twitter e em mensagens pelo MSN. Há vários relatos no Brasil e no exterior, de adolescentes que entraram em estado depressivo a ponto de se suicidarem após sofrerem, por meio de mensagens eletrônicas, discriminação e diversas ofensas.

Esse problema tem sido discutido em nível mundial não somente pelas autoridades, mas também pelas famílias dos jovens e professores. Trata-se do uso da tecnologia da informação para , de forma covarde, ameaçar, humilhar e intimidar uma pessoa.

Nas mídias sociais há comunidades que possuem o objetivo de ofender e xingar pessoas por meio de palavras de baixo escalão e de fotos manipuladas. No Rio de Janeiro, a Delegacia de Crimes Virtuais considera a prática como um conjunto de crimes contra a honra, considerada uma forma de injúria (ofensa) e calúnia (acusação injusta).

Se o praticante de cyberbullying for menor de idade poderá responder de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo sofrer desde uma advertência até internação em centro de recuperação. A escola só é responsabilizada se a prática partir do ambiente escolar.

Sob decisão judicial há casos em que a vítima pode receber das empresas detentoras dos sites de relacionamento uma quantia em dinheiro referente ao pagamento de danos morais sofridos.

Fontes:

http://multirio.rio.rj.gov.br/aluno/index.php?option=com_k2&view=item&id=106:parece-brincadeira-mas-não-é&Itemid=13
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cyberbullying
http://www.brasilescola.com/sociologia/cyberbullying.htm




terça-feira, 8 de outubro de 2013

Reunião de Pais



Fica V.Sª. convocados a comparecerem no dia 10 de outubro de 2013, às 18 horas, na EE Reverendo Augusto Paes de Ávila, para um diálogo com a direção e professores da escola de Tempo Integral, referente ao 3ºBimestre/2013
Praia Grande, 08 de outubro de 2013-10-08
Jessé Gonçalves de Oliveira
Diretor de Escola