O Cyberbullying é uma prática que remete a
hostilização do próximo por meio de tecnologias da informação. Envolve o
fortalecimento de comportamentos nocivos, maldosos e repetidos contra uma
pessoa.
Sabemos que o termo “bullying”
designa uma ação de violência física, psicológica e de perseguição hostil
contra uma pessoa, é uma prática muito comum nas escolas. O termo “cyber”,
popularmente, refere-se ao uso virtual de meios digitais como a internet.
Associando os significados, o “cyberbullying” é praticar bullying pela
internet, celular e demais dispositivos tecnológicos.
É ridicularizar alunos,
professores, amigos e desconhecidos perante a sociedade virtual. Pelo celular
é praticado por meio de torpedos; na internet os praticantes de cyberbullying
atuam via e-mail, blog, fotologs e redes sociais.
A prática reúne ações de
discriminação não identificadas, porém a legislação do crime da internet
possibilita a quebra de sigilo de trafego da internet e o praticante de
cyberbullying pode ser descoberto.
Entre as mídias sociais,
as mais populares são o principal local para o cyberbullying. Já é comum
encontrar ultrajes no Orkut, no Facebook, no Twitter e em mensagens pelo MSN.
Há vários relatos no Brasil e no exterior, de adolescentes que entraram em
estado depressivo a ponto de se suicidarem após sofrerem, por meio de
mensagens eletrônicas, discriminação e diversas ofensas.
Esse problema tem sido
discutido em nível mundial não somente pelas autoridades, mas também pelas
famílias dos jovens e professores. Trata-se do uso da tecnologia da
informação para , de forma covarde, ameaçar, humilhar e intimidar uma pessoa.
Nas mídias sociais há
comunidades que possuem o objetivo de ofender e xingar pessoas por meio de
palavras de baixo escalão e de fotos manipuladas. No Rio de Janeiro, a
Delegacia de Crimes Virtuais considera a prática como um conjunto de crimes
contra a honra, considerada uma forma de injúria (ofensa) e calúnia (acusação
injusta).
Se o praticante de
cyberbullying for menor de idade poderá responder de acordo com o Estatuto
da Criança e do Adolescente, podendo sofrer desde uma advertência até
internação em centro de recuperação. A escola só é responsabilizada se a
prática partir do ambiente escolar.
Sob decisão judicial há
casos em que a vítima pode receber das empresas detentoras dos sites de
relacionamento uma quantia em dinheiro referente ao pagamento de danos morais
sofridos.
Fontes:
http://multirio.rio.rj.gov.br/aluno/index.php?option=com_k2&view=item&id=106:parece-brincadeira-mas-não-é&Itemid=13
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cyberbullying
http://www.brasilescola.com/sociologia/cyberbullying.htm
|
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Cyberbullying
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário