DECRETO Nº 60.826,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no
dia 28 de outubro de 2014 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta: Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira). Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
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